A previsão de liberdade tarifária, a ser determinada por norma da agência, foi incluída no texto do contrato de concessão, aprovado nesta quarta-feira (24), em sessão pública promovida pela Anatel, com mais de 10 horas de duração. Essa liberdade será iniciada pelas ligações de longa distância internacional (DDI).
Outra modificação feita no texto do contrato é a definição do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado). O relator da matéria, conselheiro João Rezende, incluiu a expressão “na forma da regulamentação” ao final da descrição do serviço, abrindo espaço para alteração do conceito.
Essa alteração teve apenas o voto contrário da conselheira Emília Ribeiro. Ela lembrou que, durante a modificação do PGO (Plano Geral de Outorga), em 2008, medida semelhante foi aprovada pelo Conselho Diretor, mas acabou derrubada pelo Ministério das Comunicações, que acatou opinião do Conselho Consultivo da agência contra a alteração do conceito do STFC.