Seja pessoa física ou jurídica, a palavra de ordem para otimizar custos e benefícios no fim do mês – ou do ano – é planejar! A maioria das pessoas só vai se lembrar da declaração de ajuste do imposto de renda lá pelo mês de abril. Começa então uma correria para coletar todas as informações e números necessários e preparar o acerto de contas com a Receita Federal. No caso das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, o lucro – ou o menor prejuízo – pode ser conquistado no momento da indicação de tributação a que elas se sujeitarão.
O cantabilista, Vicente Sevilha, sugere que as pessoas comecem a se preparar e planejar. “Sem a preparação prévia, o que acontece com frequência, as pessoas acabam se surpreendendo com o elevado valor de imposto a pagar, ou mesmo com o pequeno valor de imposto a restituir.”, diz Vicente.
O contribuinte precavido e atento pode, com pequenas medidas tomadas ainda em 2010, atuar não apenas na preparação mais adequada dos documentos e informações, mas também em questões práticas que aumentem o valor do imposto a restituir ou diminuam o valor do imposto a pagar. Antecipar para dezembro as despesas dedutíveis, por exemplo, um tratamento médico ou dentário; buscar informações sobre doações incentivadas, como os Fundos da Criança e do Adolescente; incentivos fiscais e culturais; e até mesmo, uma acelerada no plano de previdência privada.
Com 27 anos de expertise no mercado, Vicente declara, “O mesmo vale para jurídica, que se fizer uma escolha errada, o valor do imposto no final das contas sai mais alto do que deveria”. O procedimento correto para a escolha de tributação deve ser feito até janeiro. “Mas sugerimos simular, desde já, os três métodos, permitindo então encontrar-se, com exatidão, o sistema mais indicado para a empresa. Devem ser levados em conta aspectos, como Receita Bruta, custos, despesas, total de salários pagos, margem de lucro, perfil de clientes e dos fornecedores“, completa.
Todas as empresas brasileiras, de qualquer tamanho, têm o direito de fazer uso de uma opção em janeiro de cada ano, indicando a que forma de tributação elas se sujeitarão. As opções variam entre: Lucro Real, indicado para empresas com pequenas margens de lucro; Lucro Presumido, para empresas com margens maiores de lucro; e Simples Nacional, voltado para empresas pequenas, com faturamento de até R$ 2.400.000,00 por ano.
“A correta opção tributária possibilitará a empresa o pagamento da menor importância em tributos, representando, portanto, melhor desempenho econômico e maior competitividade”, finaliza o contabilista.