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Dr. Ubiali retirou o prazo mínimo de 30 dias para interdição das empresas que não cumprem as regras
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A medida, prevista no Projeto de Lei
6782/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), se aplica às empresas de transporte, estocagem, distribuição ou venda de combustíveis.
O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), retirou do texto dispositivo que estabelece a interdição de equipamentos e instalações pelas autoridades pelo prazo mínimo de 30 dias. A lei atual não define prazo de interdição mínima, regra que o relator pretende manter por acreditar que a paralisação mínima de 30 dias pode causar uma crise na cadeia produtiva do setor.
Reincidência
A proposta determina que o estabelecimento possa ser suspenso temporariamente no caso de reincidência na infração das regras legais. Atualmente, a punição só ocorre no caso de segunda reincidência.
O projeto também amplia o rol de infrações cuja reincidência permite o cancelamento da autorização do estabelecimento. Atualmente, só corre o risco de ter o registro cancelado nos casos de reincidência quem insistir em deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis; e importar, exportar e comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis fora de especificações técnicas.
Pelo texto, também pode ter o registro cassado quem reincidir nas seguintes fraudes:
- importar, exportar ou comercializar combustíveis em quantidade ou especificação diferente da autorizada ou dar ao produto destinação irregular;
- deixar de registrar ou escriturar livros e outros documentos ou não apresentá-los quando solicitados;
- prestar declarações ou informações falsas ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos;
- não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos, os documentos referentes ao produto;
- falsificar informações ou registros de documentos exigidos para receber indevidamente benefício fiscal ou tributário, subsídio, ressarcimento de frete, despesas de transferência, estocagem e comercialização;
- construir ou operar instalações e equipamentos irregulares;
- sonegar produtos;
- deixar de comunicar informações para cadastro ou alterações de informações já cadastradas no órgão, alteração de razão social ou nome de fantasia, e endereço, nas condições estabelecidas;
- ocultar ou violar lacre, selo ou sinal usado pela fiscalização para identificar ou cerrar estabelecimento, instalação, equipamento ou obra;
- extraviar, remover, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento ou instalação suspensa ou interditada;
- não fornecer aos consumidores as informações previstas na legislação; e
- não dispor de equipamentos necessários à verificação da qualidade, quantidade estocada e comercializada dos combustíveis.
Tramitação
A proposta tramita em caráter e ainda será examinada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.