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Poder de polícia
   
     
 


05/11/2010

Poder de polícia
ANP tem autonomia para fiscalizar postos

A Agência Nacional de Petróleo tem legitimidade para fiscalizar as atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis. Foi por esse raciocínio que o juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido de anulação da multa de R$ 50 mil imposta à empresa Perimetral Derivados de Petróleo.

Consta dos autos que a empresa foi autuada por vender combustíveis, como gasolina e diesel, sem autorização da ANP. Com isso, a distribuidora ajuizou ação ordinária alegando que a atuação e a multa seriam ilegais e inconstitucionais, porque foram aplicadas com base na Portaria 116/2000, norma que estaria regulando matéria reservada à lei.

Em resposta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à ANP afirmaram que a agência possui poder de polícia, instituído pela Lei 9.478/1997, para promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, zelando também do abastecimento nacional de combustíveis para proteger os interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos.

De acordo com as procuradorias, a autuação foi dada com base na Portaria 116/2000 e na Lei 9.847/1999, que falam sobre o abastecimento e a comercialização de combustíveis no Brasil. Com isso, ao constatar a infração cometida pela distribuidora, a ANP atuou conforme suas obrigações dispostas claramente em lei.

Como a Perimetral não apresentou elemento que demonstrasse a ilegalidade do auto de infração, a 2ª Vara da Seção Judiciária do DF considerou legítimo o ato administrativo da ANP.

Fonte: Advocacia-Geral da União
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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