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Projeto define prazo para operadora de TV a cabo cancelar serviço
   
     
 


03/11/2010

Projeto define prazo para operadora de TV a cabo cancelar serviço
Operadoras terão sete dias de prazo para cumprir os pedidos de cancelamento de serviços feitos pelos consumidores

Arquivo - Sônia Baiocchi  
 
Edmar Moreira quer prazo máximo de sete dias  
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6950/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que fixa em sete dias o prazo para operadoras de TV a cabo cumprirem os pedidos de cancelamento de serviços feitos pelos usuários. A contagem será feita a partir da data do pedido.

Se o prazo não for cumprido, as operadoras de TV não poderão cobrar pelos dias a mais de fornecimento do serviço. As empresas que não obedecerem a regra estarão sujeitas às penalidades administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

“A falta de um prazo máximo para que o serviço seja interrompido vem acarretando a demora por parte das operadoras no desligamento do serviço e a consequente cobrança pelo período de atraso”, disse o deputado. “O princípio constitucional da eficiência deve ser observado não só na prestação do serviço, como também na relação com o consumidor. Além disso, as operadoras de TV a cabo prestam um serviço público, regulado pelo Estado”, argumentou.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 2342/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que muda regras para a prestação de serviço de TV a cabo, como a possibilidade de assinatura de canal individual e o direito de o assinante ter, gratuitamente, até dois pontos extras. As propostas serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Rodrigo Bittar
Revisão e edição: Regina Céli Assumpção

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