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Bichos e condomínios: veja o certo e o errado desta relação
   
     
 


02/11/2010

Bichos e condomínios: veja o certo e o errado desta relação
Segundo advogada, não existe lei que proíba uma pessoa de ter um animal de estimação em condomínio

Dependendo do condomínio, quem tem bicho de estimação pode se deparar com algumas situações desagradáveis envolvendo os bichinhos e outros condôminos. Assim, com o objetivo de auxiliar quem passa por problemas do gênero, a Associação Brasileira Terra Verde Viva (www.terraverdeviva.com.br) fez um documentário que aborda os principais direitos dos animais em condomínios.

De acordo com a advogada da entidade, Ana Rita Tavares, ao contrário do que muitas pessoas pensam não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de ter um animal de estimação - mesmo que ela viva em um edifício -, sendo que o animal, segundo ela, não precisa ser de pequeno porte.

“Os condomínios que proíbem a presença de animais de estimação estão infringindo a lei, sendo que, caso a pessoa leve uma multa por ter um bichinho, ela pode recorrer na Justiça e pedir a anulação da mesma”, explica.

Outros direitos
 

Além disso, ameaças e a proibição, por exemplo, de usar o elevador social quando o bicho estiver junto consiste, na opinião dela, em constrangimento ilegal, crime que é previsto no Código Penal Brasileiro.

“O condômino tem o direito de ir e vir com o seu animal de estimação, inclusive, o direito de ir e vir do dono estende-se ao animal”.

Deveres
 

Se o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal em sua residência, os donos de cães, gatos e outros bichinhos também devem zelar para que o seu animal esteja bem cuidado e não coloque em risco a segurança ou mesmo perturbe outros moradores.

Por isso, diz ela, entre outros cuidados, é importante não deixar o animal confinado em lugares pequenos, sem água ou comida, evitando assim latidos constantes. “Latir quando o dono chega ou quando alguém bate a porta do apartamento é normal, mas latir o dia inteiro é sinal de problemas, mostra que aquele animal pode estar sofrendo maus tratos”.

Outra providência é sempre deixar o ambiente limpo, já que o contrário pode incomodar os vizinhos e até gerar multas.

No que diz respeito à segurança, os donos devem cuidar para que cães bravos, por exemplo, andem com focinheira e peitoral.

Por fim, diz ela, é obrigação do dono manter a vacinação em dia, assim como procurar um adestrador, sobretudo para animais grandes, já que medidas como estas podem, inclusive, auxiliar no caso de uma eventual ação na Justiça.

Fonte: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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