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Aerolíneas Argentinas terá que indenizar passageira por atraso de voo
   
     
 


01/11/2010

Aerolíneas Argentinas terá que indenizar passageira por atraso de voo
Companhia terá que pagar R$ 6 mil de indenização, a título de dano moral, por atraso de cerca de 40 horas em um voo para Bariloche

A decisão é do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível, que manteve a sentença de primeiro grau.

Ana Lúcia de Sá e sua família compraram passagens da companhia aérea com destino a Bariloche em 2008. Após fazer o check-in e despachar toda a bagagem, a autora da ação foi informada de que haveria atraso no vôo e que ela e sua família seriam levados para um hotel no Centro do Rio para esperar pela chamada do voo, que só aconteceu 30 horas depois. Além disso, a escala para abastecimento, que ocorreria sem desembarque, durou cerca de dez horas. Os atrasos fizeram com que a família perdesse quase dois dias de viagem.

Para o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, “é de se reconhecer a responsabilidade civil da empresa ré, devendo compensar a autora pelos danos morais e materiais sofridos. Ressalta-se que o dano moral é inequívoco, sendo indiscutíveis os sofrimentos e angústias suportados pela autora, que estava viajando a passeio com sua família, e que teve frustrada sua expectativa de desfrutar de suas férias como planejado”. 

Nº do processo: 0283028-59.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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