O desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, citado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão do colegiado realizada nesta terça-feira (19/10/2010) que resultou na abertura de processo para apurar denúncias de envolvimento com prostituição de menor, tráfico de influência e de atrasar julgamentos, vem a público esclarecer:
1) Das três reclamações disciplinares, agrupadas em uma sindicância e apreciadas na sessão do dia 19/10/2010, uma foi sumariamente arquivada e duas foram transformadas em Procedimento de Controle Administrativo, onde serão aprofundadas;
2) À espera das investigações, com arrolamento de testemunhas e produção de provas, o desembargador afirma se manter tranqüilo desde a instauração das reclamações disciplinares por considerar que “quem nada deve, nada teme”. Segundo ele, trata-se de acusações absolutamente despropositadas, descabidas e com as quais refuta totalmente;
3) Importante ressaltar que caso houvesse indícios concretos das acusações que são imputadas ao desembargador, como é praxe e aceitável, o CNJ teria afastado o magistrado até julgamento final;
4) É de se esclarecer que qualquer cidadão pode representar contra qualquer magistrado junto àquele órgão superior, caso sinta-se prejudicado em decisões ou atos ou ainda sobre a conduta destes. Isso é um avanço que foi conquistado e que deve-se louvar, assim como deve-se louvar a liberdade de imprensa em dar ciência à sociedade sobre aquilo que entender por bem ser noticiado. Por isso, se hoje figura como objeto de reportagens que o desfavorecem, o desembargador está certo de que logo ganhará destaque em pautas que igualmente levarão à sociedade a conclusão dos fatos;
5) Por fim, resguarda-se do direito de esperar o final do processo para mostrar a todos sua lisura e conduta ilibada em mais de 40 anos de carreira e uma vida sem quaisquer atos que o desabone.