Para o deputado federal Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), o Supremo Tribunal Federal “corrigiu mais uma injustiça” ao regulamentar a aposentadoria especial dos policiais civis. Em decisão unânime, na última semana, os ministros do STF aprovaram a Lei Complementar 51/85 ao apreciar o Recurso Extraordinário 567110, que concede o direito à categoria. Segundo o parlamentar gaúcho, o Supremo deu ao tema uma interpretação idêntica ao projeto de sua autoria, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardava votação no Plenário da Câmara.
Agora, para se aposentar, o profissional deve possuir 20 anos em atividade de risco e 10 em outras funções, podendo trocar a aposentadoria pela gratificação salarial de 30% por mais dois anos na ativa. Anteriormente, os agentes da Polícia Civil precisavam cumprir 30 anos de trabalho em atividade de risco.