Tramita no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLS 521/09), que dispõe sobre a proteção do emprego ao trabalhador que estiver prestes a se aposentar. A proposta prevê que o empregado, que tenha vínculo empregatício com a mesma empresa há pelo menos cinco anos, não poderá ser demitido nos 18 meses que antecedem o direito à aposentadoria voluntária.
Para a advogada Crislaine Vanilza Simões Motta, especialista em Direito do Trabalho, o projeto é mais uma forma do empresário arcar com mais um custo, mais uma estabilidade, o que pode prejudicar o mercado de trabalho de quem vai se aposentar. “Para pessoas acima de 48 anos, cujo mercado de trabalho já é difícil, com a aprovação desse projeto de lei, vai piorar. As empresas não vão contratar, pois daqui cinco anos, elas terão que arcar com essa estabilidade”, afirma a advogada.
“Além disso, o fato de não correr o risco de ser mandado embora, poderá levar alguns empregados a não desempenhar com a devida presteza as suas atividades, justamente num momento em que alguns deles são mais exigidos, devido ao acumulo de experiência e/ou por ocuparem um cargo de gerência, em face da idade”, complementa Crislaine.
Com a aprovação da proposta o empregador que não obedecer à determinação deverá pagar uma indenização ao empregado demitido e em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, a indenização deverá ser reduzida em 20% do valor devido.