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Comissão de Dívida Pública da OAB/SP faz pedido ao TJ-SP
   
     
 


30/09/2010

Comissão de Dívida Pública da OAB/SP faz pedido ao TJ-SP
Pagamento de precatórios a idosos e doentes graves deve ser imediato
A Comissão de Dívida Pública da OAB/SP apresentou na quarta-feira, 28, em reunião com o Desembargador Venício Salles, coordenador do departamento de Precatórios do TJ-SP e que redigiu a Ordem de Serviços nº 2/2010, proposta para que os pagamentos sejam iniciados de imediato e com os dados até então disponíveis pelo Departamento de Precatórios (DEPRE).

A proposta, formulada pelo vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, Marco Antonio Innocenti, é de que as preferências dos idosos e dos doentes graves sejam atendidas por tranches ou lotes periódicos de pagamento, independentemente da elaboração completa da lista das preferências.

“Um credor de precatório do ano de 2000, e que comprovou ao TJ-SP que tinha 60 anos na data da edição da EC 62, não pode ficar sem receber porque, em tese, pode haver ainda algum credor idoso do ano de 1999 que ainda não comprovou sua idade. A prova da idade é requisito indispensável ao TJ, e seu descumprimento por qualquer credor não pode paralisar o pagamento para daqueles que já a apresentaram”, afirma Innocenti.

Nenhuma irregularidade, segundo Innocenti, ocorreria caso o pagamento fosse feito por lotes, como, aliás, é feito o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV), nem poderia haver preterição de ordem cronológica, pois o credor que comprovasse a idade ou a doença grave, e que possuisse precatório de ano anterior, seria contemplado já na tranche seguinte, dentro das disponibilidades dos recursos depositados. Isso seria suficiente, em um primeiro momento, para dar início aos pagamentos, já que há recursos que vêm sendo depositados desde janeiro de 2010 e ainda nenhum centavo foi pago aos credores.

Caso o CNJ sinalizasse com a possibilidade do pagamento ser assim realizado, os TJs teriam mais folga para elaborar as listas completas, ao mesmo tempo que atenderia aos credores preferenciais que já apresentaram os documentos que os credencia a receber a quantia correspondente a 3 vezes o valor das obrigações de Pequeno Valor (OPV), que varia para cada entidade devedora.

“Caso essa ou outra solução não venha a ocorrer em breve, a tendência é haver uma verdadeira enxurrada de pedidos de seqüestro nos tribunais, pois se há recursos disponíveis e o credor fez a prova de que se encontra na situação de preferência, como não receber pelo menos a quantia correspondentes a 3 vezes o valor das OPV’s?”, comenta Marco Antonio Innocenti.

Na visão do vice-presidente da Comissão de Dívida Ativa da OAB/SP, os Tribunais de Justiça não podem cair na armadilha de acabarem ficando responsáveis pelo inadimplemento dos precatórios, por problemas operacionais criados pela EC 62. “Se os TJ’s não conseguem dar vazão aos pagamentos mesmo com recursos para fazê-los, a sociedade e os credores acabam responsabilizando o Judiciário pela sua incapacidade administrativa. As dificuldades operacionais não podem paralisar os pagamentos”, conclui.

Fonte: Ex-Libris
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

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