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Governo do Paraná encaminha Projeto de Lei de Criação da Defensoria Pública do Estado
   
     
 


26/09/2010

Governo do Paraná encaminha Projeto de Lei de Criação da Defensoria Pública do Estado
Governador assinará Mensagem de Encaminhamento nesta terça-feira

O Governador do Paraná, Orlando Pessuti, assina na próxima terça-feira, dia 28 de setembro, às 8h30, na Escola de Governo - Museu Oscar Niemeyer, a Mensagem de Encaminhamento do Projeto de Lei de Criação da Defensoria Pública do Estado.

No Paraná, existe um serviço estatal de assistência jurídica gratuita à população carente. No entanto, o serviço não está estruturado conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

De acordo com o Governador Orlando Pessuti, “é um preceito constitucional e um entendimento, que nós e a sociedade organizada temos, de que o Estado do Paraná deve ter estruturada uma Defensoria Pública. Vamos batalhar para instituí-la no menor tempo possível”, enfatiza.

Para o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Nildo José Lübke, “por meio dessa lei será promovida a integralidade e a integridade da cidadania. A Defensoria Pública vai atuar dentro de um campo no qual aqueles que possuem demandas judiciais ou que sofrem qualquer tipo de injustiça não são capazes de se defender perante o judiciário. O governador Orlando Pessuti com essa atitude cumpre o objeto de seu governo, mas, sobretudo, o objeto solicitado por toda a sociedade paranaense”, destaca.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que com 399 municípios instalados, o estado do Paraná conta com uma população de quase 11 milhões de pessoas, das quais cerca de 7 milhões são usuárias potenciais da Defensoria Pública.

Com a criação da instituição no Paraná, Santa Catarina passará a ser o único estado brasileiro a continuar descumprindo a Constituição Federal.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, “após 22 anos de descumprimento à Constituição Federal, finalmente está sendo dado o primeiro passo para que a população carente do Paraná possa ter assegurado o direito de acesso à Justiça, por meio de uma instituição dotada de autonomia e vocacionada para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita. O Governador Pessuti está entrando para a história com o envio do projeto de lei que regulamenta a Defensoria Pública Estadual. Todos nós, defensores públicos e cidadãos, esperamos que a Assembléia Legislativa aprove o projeto o mais rapidamente possível. Certamente essa medida ecoará positivamente em Santa Catarina”.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciano Borges, quem perde com a falta da instituição é a população carente que, ao ter seus direitos violados, acaba ficando sem acesso ao Poder Judiciário e sem orientação jurídica", destaca.

De acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, “a implementação da Defensoria Pública é imprescindível para a concretização dos direitos da população mais pobre. Além de figurar como obrigação constitucional, a defensoria é o mecanismo mais eficiente para a efetivação do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, o que pode ser observado tanto em nosso país como nos demais países da América Latina. Com a instalação da Defensoria Pública, o Paraná assegura à população mais pobre atendimento especializado, oferecido por profissionais capacitados e preparados para lidar com as dificuldades e limitações estruturais de seu público-alvo. A criação da Defensoria Pública insere no contexto político um órgão de extrema importante para a discussão e implementação de políticas públicas voltadas para a população mais pobre”.

Serviço:

Solenidade de assinatura da Mensagem de Encaminhamento do Projeto de Lei de Criação da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Dia: 28 de setembro – terça-feira

Horário: 8h30

Local: Escola de Governo - Museu Oscar Niemeyer

Endereço: Rua Marechal Hermes, 999 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Fonte: Anadep
Autor: Luzia Cristina Giffoni
Revisão e edição: André Lacasi

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