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Procon-SP mantém multa para bares que cobram consumação mínima
   
     
 


26/09/2010

Procon-SP mantém multa para bares que cobram consumação mínima
Justiça liberou cobrança em julho, após cinco anos de proibição

O Procon vai continuar multando os estabelecimentos que praticarem a consumação mínima, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor. O órgão recorreu da decisão da Justiça sobre a cobrança de consumação mínima por bares e casas noturnas, liberada em julho depois de cinco anos de proibição.

A prática foi liberada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) porque não apontava de onde viriam os recursos para a fiscalização.

O artigo 39º do CDC considera prática abusiva “condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto e serviço, sem justa causa”.

Para o advogado Carlos Wolk Filho, por conta dessa decisão da Justiça, o bar que for penalizado terá mais chance de recorrer.

Mesmo com a permissão da Justiça, quem se sentir lesado deve procurar o Procon.

Fonte: Com informações da EPTV
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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