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Portaria amplia Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo
   
     
 


22/09/2010

Portaria amplia Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo
Decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (21)

A nova resolução altera portaria anterior, publicada em 2008, responsável pela criação do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac).

A portaria redefine a composição do grupo e estabelece formalmente a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Ambos já vinham realizando trabalhos em conjunto com o Gepac. Além disso, a nova medida inclui o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Gepac possui ainda representantes do Ministério Público Federal de São Paulo, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público Estadual de São Paulo, da Fundação Procon/SP, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O Gepac foi inspirado, inicialmente, na Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo – Cepac, criada pela Fundação Procon/SP há 12 anos e coordenada pela Diretoria de Programas Especiais. A partir de problemas pontuais, a comissão discute as providências que serão tomadas no âmbito coletivo, tanto no que diz respeito à prevenção quanto à correção.

“O Gepac consiste em um trabalho articulado do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) junto com os órgãos técnicos. A cooperação estabelecida permite discutirmos meios de reduzir os acidentes de consumo e, sobretudo, de criarmos um panorama das medidas que deverão ser implementadas para proteger e preservar a saúde e a segurança do consumidor”, resume o coordenador-geral de Assuntos Jurídicos do DPDC e membro do grupo, Amaury Oliva.

Para acessar a Portaria, clique aqui.

Fonte: Ministério da Justiça/DPDC
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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