Em relação às notícias veiculadas pela imprensa a respeito da expedição de outorgas à empresa Unicel, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que as matérias tratam de dois processos distintos. O primeiro, iniciado em 2005, relaciona-se à outorga do Serviço Móvel Pessoal (SMP - celular) assinada em 2007. O segundo processo, iniciado em 2004 e ainda em andamento, trata de outorga do Serviço Móvel Especializado (SME - serviço troncalizado).
No primeiro processo (53500.027175/2005), iniciado por meio de um Edital Público para outorga do serviço celular em São Paulo, a empresa Unicel obteve liminar da Justiça Federal para entrega de garantia de proposta de preço menor do que estabelecia o Edital de Licitação (apresentou 1% do valor mínimo do Edital, ao invés de 10%). Ao recorrer dessa liminar, a Anatel recebeu da Justiça decisão favorável que permitiu a exclusão da empresa da licitação. A Unicel, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal, obtendo decisões que permitiram a complementação da garantia e, dessa forma, sua permanência no processo de licitação para obtenção de outorga. Na assinatura da outorga, em 2007, a Unicel efetuou o pagamento de 9,7 milhões de reais, correspondente à primeira parcela da outorga.
O segundo processo (53500.000813/2004), iniciado em 2004, tratou de Ato Administrativo de caráter público para outorga do SME na faixa de 800 MHz e para identificação de interessados no uso da faixa de 411 MHz. A Unicel e outras empresas manifestaram interesse na faixa de 411 MHz, no entendimento de que, do Ato Administrativo, resultaria a expedição automática de outorgas nessa faixa. A eficácia desse Ato quanto à finalidade específica para obtenção de outorga foi objeto de decisão do Conselho Diretor da Anatel, em 2007, o que permitiu o prosseguimento do processo, considerando-se a manifestação de interesse de todas empresas. Nenhuma autoridade da Agência alterou sua posição. Em 2009, o Tribunal de Contas da União confirmou essa decisão do Conselho Diretor da Anatel.
As ações da Anatel são públicas, decididas por um colegiado independente e fiscalizadas pelos órgãos de controle. Todos os procedimentos adotados pela Agência seguem as previsões legais do setor de telecomunicações e os processos mencionados estão disponíveis, para vista, na Biblioteca da Agência.