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Paulo Castro, presidente do Terra, defende o consumidor usuário que acessa a internet
   
     
 


15/09/2010

Paulo Castro, presidente do Terra, defende o consumidor usuário que acessa a internet
"Cercear a internet só funciona nos regimes autoritários, onde há o monopólio da produção de conteúdo"

A posição do presidente do TERRA, Paulo Castro, tem o apoio irrestrito do Editor do CONSUMIDOR-RS Alexandre Appel, vice-presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre e vice-presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor. O que conta na internet é a qualidade do conteúdo e o direito do internauta de acessar o que deseja, quando e como quiser. É a liberdade do consumidor em buscar informações, direito adquirido como cidadão. A posição da Abert é retrógrada e inaceitável.

Campo fértil para divergências de interpretações, a Constituição Brasileira não regula de forma explícita a internet. Com isso, esquenta o debate sobre quais são as regras regular para o setor. As posições do portal Terra e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) são exemplos de posições contrárias sobre os preceitos que devem reger a produção de conteúdo local jornalístico. Seus representantes se confrontaram nesta quarta-feira, dia 15, durante o 23º. Encontro Tele.Síntese, realizado em São Paulo.

Enquanto Rodolfo Machado, diretor de Assuntos Legais da entidade defende que a propriedade do capital da empresa jornalística – seja ela de rádiodifusão, imprensa escrita, televisão aberta, ou portal de internet – cumpra o artigo 222 da Constituição Federal, que exige que brasileiros detenham, no mínimo, 70% do capital votante da empresa, Paulo Castro, diretor geral do Terra, argumenta que as regras que valem para a internet não devem ser as mesmas da radiodifusão.

Machado ressalta que a intenção do legislador ao criar o artigo era regular todos meios de comunicação social. “Na ocasião em que foi criado o artigo, a internet como mídia, ainda não era uma realidade, por isso, não foi citada explicitamente”, afirma. Para ele, a questão em pauta seria a regulação da empresa jornalística – ou seja, aquela que produz, edita, agencia e difunde conteúdo jornalístico e que é remunerada por isso.

Constituição brasileira

O representante da Abert admite que, dadas as características da internet, não é possível coibir programas internacionais em português acessados a partir do Brasil. “Mas é importante regular o que for produzido no país para brasileiros”, diz. Ele não acredita que o artigo 222 da Constituição seja uma restrição à liberdade de expressão na internet. “Pelo contrário, ele foi feito para preservar a soberania e a cultura nacional, responsabilizando pessoas que produzem conteúdo no Brasil”.

Paulo Castro, refuta os argumentos da Abert alegando que a internet não tem similaridade à radiodifusão nem do ponto de vista técnico, nem do ponto de vista da sua relação com o usuário. “É preciso se levar em conta que, na internet, o usuário escolhe o conteúdo que deseja acessar”, lembra.

Legislação internacional

Paulo Castro, presidente do TERRA

Citando uma pesquisa realizada pela empresa especializada em legislação internacional LinkLaker, vários países enxergam o tema de forma muito diferente, mas poucos exigem que a propriedade do capital da empresa seja nacional – a exemplo de China, Irã ou Vietnã. Vários estão rediscutindo o modelo, flexibilizando suas regras – como Estados Unidos, França e Índia, enquanto a grande maioria enxerga a necessidade de ações de fomento de conteúdo local, ao invés de trilhar pela restrição da atuação de empresas de capital estrangeiro.

Para Castro, mais importante do que a propriedade do capital da empresa em questão é a observação dos direitos de propriedade intelectual. “É importante discutir como evoluir a questão para a nova linguagem que a internet propricia”, propõe. De acordo com o executivo, nos países em que restrições ocorrem, por outro lado, há a dificuldade do seu controle efetivo. “Cercear a internet só funciona nos regimes autoritários, onde há o monopólio da produção de conteúdo”, opina.

O diretor geral do Terra cita a relação da legislação de vários países em que, apesar de haver restrições à participação estrangeira na mídia impressa, não adotam o mesmo princípio às  empresas de internet. Nos Estados Unidos, por exemplo, o capital estrangeiro está limitado a 25% na mídia imprensa, mas liberado na internet; na Rússia, a 50%, e liberado na internet; no Canadá, a relação é de 80% e 100%; enquanto na Turquia, 25% e 100%. Em resumo, Castro considera as limitações ao capital estrangeiro na internet desnecessárias para a proteção da cultura local, além de inadequadas – sendo o fomento à produção local muito mais eficiente--, e insuficientes.

Fonte: Consumidor-RS
Autor: Tele.Síntese
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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