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Apesar de cada vez mais sofisticadas, fraudes eletrônicas ainda deixam rastros
   
     
 


13/09/2010

Apesar de cada vez mais sofisticadas, fraudes eletrônicas ainda deixam rastros
Se melhorados os textos, o Marco Civil e PL sobre Crimes Eletrônicos trarão mais segurança e punição aos criminosos

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) divulgou dados que revelaram que as fraudes eletrônicas representaram, em 2009, um prejuízo de R$ 900 milhões por ano aos bancos. Mesmo com o investimento de R$ 1,9 bilhão feito pelas instituições financeiras na prevenção e no combate aos crimes eletrônicos, os golpes continuam sendo aplicados, principalmente, em clientes pessoa física.

Segundo o advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados Associados*, maior banca da América Latina em Direito Eletrônico, que também atua na identificação e repressão à fraudes eletrônicas, somente com a atuação do escritório, já foram removidas mais de 300 páginas de instituições financeiras clonadas nesse ano. “Em média, o escritório propõe uma ação de quebra de sigilo por semana; periodicamente impetra medidas de busca e apreensão em conjunto com autoridade policial, entre outras ações que visem apurar fraudes”, comenta.
 
Vainzof explica que as fraudes estão cada vez mais sofisticadas, utilizando clonagem de celular, tecnologia WI FI, hospedagem no exterior, etc., mas frisa que os golpistas sempre deixam rastros. O advogado lembra que em torno de 95% dos atos praticados através das novas tecnologias e/ou Internet já possui legislação específica ou aplicável.
 
“No Brasil, já existem milhares de decisões judiciais acerca das implicações jurídicas das novas tecnologias, demonstrando que a nossa legislação, em qualquer área, contempla boa parte de tudo o que precisamos, sendo necessário, apenas, alguns ajustes”, pontua Rony Vainzof citando:
 
Em relação à provas, seria necessário legislar o que as decisões judiciais modernas já vêm determinando, ou seja, manter a obrigatoriedade da preservação dos registros eletrônicos (números de IP, datas e horários GMT), do conteúdo pelos provedores, pelo prazo mínimo de 3 anos, além de seguir os manuais técnicos de segurança para quem prover acesso sem fio à Internet e possibilitar a interceptação de dados telemáticos e informáticos. Quanto aos crimes, ele lembra que é preciso criar o tipo penal da invasão do domicílio virtual, somente na forma dolosa; criar o tipo penal para a disseminação de códigos maliciosos, com intuito de causar dano ou obter vantagem indevida, somente na forma dolosa; aumentar a pena máxima para os crimes contra a honra praticados pelos meios eletrônicos e para o crime de concorrência desleal (Art. 195 da Lei 9.279/96), caso praticados através dos meios eletrônicos.
 
Para Rony Vainzof, o texto atual do Marco Regulatório Civil da Internet (Minuta de Anteprojeto de Lei para Debate Colaborativo - Seção IV Revisada), está confuso. Acredita que, caso não seja revisto, trará um risco enorme à tudo que já foi construído, transformando a Internet em uma terra sem Leis. O advogado menciona que, dentre os principais problemas estão: o fato de não existir prazo mínimo para a guarda de dados, mas apenas prazo máximo; a necessidade do próprio criminoso autorizar previamente a guarda dos registros eletrônicos, o que obviamente não irá ocorrer.
 
Apesar das ressalvas o especialista em Direito Eletrônico comenta que o projeto de lei sobre Crimes Eletrônicos, que está voltando à tona, aliado ao Marco Civil, se melhorados, poderão auxiliar ainda mais no combate às fraudes bancárias no Brasil.

Fonte: AZ | Brasil
Autor: Fernanda Campos e Fernando Zeferino
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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