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MP obtém liminar que garante espaço maior entre as poltronas nos novos aviões da TAM
   
     
 


03/09/2010

MP obtém liminar que garante espaço maior entre as poltronas nos novos aviões da TAM
A liminar estabelece que a TAM deverá garantir, nas aeronaves que vier a colocar em operação, maior espaço entre os assentos e bancos maiores

O juiz da 34ª Vara Cível, Claudio Emanuel Graziotto, concedeu nessa quarta-feira (1), liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria do Consumidor da Capital, que pede o aumento da distância entre os assentos dos aviões da TAM. A liminar estabelece que a TAM deverá garantir, nas aeronaves que vier a colocar em operação, maior espaço entre os assentos e bancos maiores.

A Promotoria do Consumidor de São Paulo, após conclusão dos inquéritos civis que apuraram o problema relativo ao espaçamento entre os assentos de aviões das empresas aéreas TAM e Gol, propôs ação civil pública contra a TAM, visando o aumento do espaço entre os bancos. A distância atual entre os bancos, segundo estudo elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e opiniões de especialistas, é inadequado e põe em risco a segurança, saúde e até a vida dos passageiros, o que constitui desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
 
A ACP foi proposta no último dia 26 de agosto pelo promotor de Justiça Giovane Serra Azul Guimarães, após a tentativa frustrada de celebrar um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) com a TAM, para solucionar o problema.  A empresa recusou-se a assinar um acordo. 
 
A liminar concedida foi parcial. A Justiça concordou que o problema do espaçamento entre os assentos existe há alguns anos, mas preferiu aguardar uma resposta da companhia aérea para saber qual a viabilidade técnica e o prazo necessário para que seja realizada a adaptação nas aeronaves que estão em funcionamento.
 
As aeronaves que forem adquiridas pela companhia e postas em operação futuramente deverão ter o espaço entre os assentos definidos com o pitch mínimo de 33 polegadas, além de ter o próprio assento dimensões suficientes para acomodar convenientemente o passageiro, com largura não menor que 50 cm. A liminar estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
 
A Promotoria aguarda para os próximos dias a resposta da empresa Gol Linhas Aéreas sobre a proposta de celebração de TAC. A apuração recaiu sobre as duas empresas porque elas são as detentoras de aproximadamente 90% do mercado.

Fonte: MP Estadual SP
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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