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Médico será indenizado por lesão na coluna quando praticava rapel em SC
   
     
 


31/08/2010

Médico será indenizado por lesão na coluna quando praticava rapel em SC
A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida por Empreendimentos Imobiliários Ciso ao médico Marcos Francisco Dall'Oglio

Ele ajuizou a ação na Comarca da Capital, depois de sofrer um acidente em 23-11-2002, quando praticava rapel e caiu de uma altura de 6 metros. Com o impacto, teve uma fratura na coluna lombar, que o afastou do serviço de novembro de 2002 a abril de 2003. 

Após a sentença de 1º Grau ter arbitrado o valor da indenização em R$ 2,5 mil, mais danos emergentes e lucros cessantes no total de R$ 11 mil, Marcos recorreu da decisão sob o argumento de que não lhe foi feita justiça ao serem considerados os valores da declaração do imposto de renda para o cálculo dos lucros cessantes, porque nela não constaram ganhos com atendimentos em seu consultório, cuja declaração não é obrigatória. Ele defendeu, ainda, o aumento no valor referente aos danos morais e a condenação do Hotel ao pagamento de cirurgias futuras. 

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que os valores de danos emergentes e lucros cessantes devem ser mantidos, mas reconheceu a necessidade de majoração da indenização por danos morais e a obrigação da ré em pagar cirurgias futuras que venham a ser necessárias. “Na espécie, a culpa do apelado é grave, pois não diligenciou a segurança dos hóspedes ao ofertar-lhes atividade de risco sem a devida cautela, infligindo ao autor danos físicos e morais significativos”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.049863-5)

Fonte: TJSC
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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