A possibilidade de migrar de operadora e manter o número de telefone fixo ou móvel, nesse período, já beneficiou mais de seis milhões de usuários, de acordo com a base de dados da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), a Entidade Administradora da portabilidade numérica.
No primeiro dia de implantação do serviço, em 1º de setembro de 2008 1.028 usuários, foram pioneiros do processo e fizeram a solicitação de troca para efetivar-se em cinco dias úteis. Hoje, realizados todos os procedimentos de acordo com o modelo de portabilidade numérica do Brasil, em três dias úteis o usuário passa a ser atendido pela operadora de sua preferência e conserva seu número de telefone.
A portabilidade foi implantada gradativamente há dois anos. Primeiramente, em oito DDDs, o 14 e 17 (SP), 27(ES), 37(MG) 43(PR), 62(GO), 67(MS) e o 86(PI), e estendida aos demais durante um período de sete meses, até servir a todos os 67 DDDs existentes no País.
Avanço
A disponibilização do serviço 24 horas por dia durante sete dias por semana, para quase 230 milhões de usuários em todo o País, atendendo com qualidade e regularidade, é um dos grandes benefícios que as telecomunicações do Brasil ofereceram aos seus usuários nos dois últimos anos, comenta o presidente da ABR Telecom, José Moreira. A ABR Telecom é a Entidade Administradora que responde pela administração e gestão tecnológica do processo de portabilidade numérica no país.
Movimento
Considerando o período acumulado desde 1º de setembro de 2008 a 29 de agosto de 2010 (ontem/domingo), as efetivações de pedidos de portabilidade numérica foram 6,26 milhões, dos quais 4,36 (70%) milhões feitos por usuários de telefones móveis e 1,90 (30%) de assinantes de fixos.
A título de comparação, em 30 de agosto de 2009, quando o serviço completava um ano de início de instalação os beneficiados pela portabilidade numérica eram 2 milhões, dos quais 1,4 milhão (68%) eram portadores de telefones móveis e 671 mil (32%) assinantes de fixos.
Passo-a-passo da portabilidade
Para solicitar a portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica aponta entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração:
· Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
· Comprovar a titularidade da linha telefônica;
· Informar o número do documento de identidade;
· Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
· Informar o endereço completo do assinante do serviço;
· Informar o código de acesso;
· Informar o nome da operadora de onde está saindo.
· O processo de portabilidade numérica deve ser efetivado no prazo de três dias úteis ou após esta data, se o usuário quiser agendar.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Regionalizado
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom http://www.abrtelecom.com.br.
Busca
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já se beneficiaram da portabilidade numérica, consulte aqui:http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero.