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Continua a polêmica do ponto extra da TV por assinatura
   
     
 


28/08/2010

Continua a polêmica do ponto extra da TV por assinatura
Liminar da Justiça Federal de SC tem efeito nacional; Anatel também deverá suspender súmula que admite o aluguel do decodificador

Pela decisão, os consumidores podem ter quantos pontos extras desejarem, sem pagar nada por isso! 

É a "farra do ponto extra"! Quem pagará esta conta?

A Justiça Federal em Joinville (SC) concedeu liminar em ação do Ministério Público Federal determinando à NET Florianópolis, à Sky Brasil Serviços e à Embratel TVSAT Telecomunicações que não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura, bem como taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores. A liminar vale em todo o país.

A ação, ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, argumenta que a Anatel aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

Aluguel - Segundo o procurador, o que vem sendo verificado é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de "aluguel de decodificador". As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro do mesmo domicílio. O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do “aluguel” ilegal.

Ainda de acordo com a ação, o consumidor, quando adere ao serviço, adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu. Por serem apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.

Sem interrupção - A Justiça determinou também que as três operadoras não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos. A Anatel também terá de suspender os efeitos da Súmula nº 9, de 19 de março de 2010, que admite a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.

Cumprimento – Pela liminar, a Anatel deverá implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos 29 e 30 do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.

Fonte: Justiça Federal SC
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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