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Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos
   
     
 


27/08/2010

Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos
Decisão evita insegurança jurídica, avalia doutor em Processo Civil
Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.

A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução.  A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória. 

Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec “possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.

Leia a íntegra das decisões

- RE 591797
- RE 626307

A decisão evita insegurança jurídica, avalia doutor em Processo Civil

Daniel Amorim Assumpção Neves
O doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca, avalia que a decisão “frusta em grande medida os ministros da 2ª Seção do STJ, que mesmo alertados pelo membro do Ministério Público a respeito da eventual inutilidade da decisão, prosseguiram no julgamento dos recursos especiais sobre planos econômicos no último dia 25”.
 
Ainda segundo o advogado, "ainda que as demandas em primeiro grau e em fase de execução definitiva não tenham sido atingidas, o sobrestamente de todos os processos que estejam em grau recursal atingem não só aqueles que tem recursos especiais e extraordinários pendententes de julgamento, como também aqueles que, já sentenciados, aguardam julgamentos de apelações nos TRFs e TJs e recursos inominados nos Colégios Recursais dos Juizados Especiais".
 
Após intensa repercussão do julgamento da 2ª Seção do STJ, tanto no âmbito forense como econômico, a decisão do Ministro Toffoli torna tal decisão ineficaz, deixando claro que a última palavra sobre o tema será dita pelo STF. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, “a decisão evita a insegurança jurídica que seria gerada com a geração de efeitos da decisão do STJ e uma eventual reforma do entendimento no STF".

Fonte: STF
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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