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Comunicado da beauty’in® Comércio de Bebidas e Cosméticos Ltda
   
     
 


27/08/2010

Comunicado da beauty’in® Comércio de Bebidas e Cosméticos Ltda
Empresa responde à matéria “Proteste recomenda cautela com bebidas que prometem beleza”, publicada dia 26

Referente à matéria publicada sobre “Proteste recomenda cautela com bebidas que prometem beleza”, a beauty’in® Comércio de Bebidas e Cosméticos Ltda esclarece que o produto beauty drink® não está associado à categoria de nutricosméticos e sim é classificado como “Composto líquido pronto para o consumo”, conforme denominação encontrada na embalagem do produto.  Em nenhum momento a empresa afirma que o produto traz benefícios sem estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos saudáveis, mas reafirma que os ingredientes utilizados na composição dos produtos trazem benefícios à saúde.

beauty drink® traz sua composição vitaminas e minerais, dentro das especificações e limites permitidos de acordo com a Resolução RDC n.360, de 23 de dezembro de 2003, e a adição do aminoácido taurina, que segue o regulamento técnico descrito pela Resolução n.273, de 22 de setembro de 2005. O uso de corantes e edulcorantes artificiais, assim como outros aditivos também é regulamentado pelo Ministério da Saúde - ANVISA, e foram utilizados dentro das especificações e limites determinados pela Resolução RDC n.05, de 15 de janeiro de 2007. Tais corantes são adicionados em quantidades mínimas a formulação, apenas para ajuste de cor em apenas duas versões de beauty drink® sem causar danos aos consumidores.

Já os edulcorantes artificiais sucralose e acessulfame de potássio seguem as diretrizes determinadas pela Resolução RDC n.18, de 24 de março de 2008, para alimentos com informação nutricional complementar, o que atende perfeitamente as especificações apresentadas na embalagem dos produtos.

Com relação ao uso de aromatizantes no lugar de frutas, hortaliças e chás, ressaltamos que eles são naturais, elaborados à base de extratos vegetais naturais. Eles são obtidos por métodos físicos, microbiológicos ou enzimáticos, a partir de matérias-primas ideais para a composição desse tipo de produto. Com base no descrito acima, os extratos naturais das frutas e vegetais utilizados e declarados conforme exigência legal como “aromatizantes” foram obtidos das frutas e vegetais e se apresentam na forma de extratos. Portanto, a expressão “contém aromatizante”, indica o uso de aromas naturais, que são os próprios extratos naturais dentro do produto.

BEAUTY´IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA

Fonte: RP1
Autor: Samantha Simon
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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