O STJ definiu que o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças é de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos para as individuais.
Na opinião do doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, a decisão do STJ favorece os bancos com relação ao prazo das ações coletivas.
“Significou uma parcial vitória dos bancos a decisão do STJ em considerar de cinco anos o prazo de entrada na Justiça para os poupadores requerem as perdas nas ações coletivas. Isso fará cair radicalmente o número de ações contra os bancos, pois diversas ações foram impetradas depois do prazo considerado pelo STJ”, afirma.