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Voo 1907: testemunhas são consideradas dispensáveis pela Justiça
   
     
 


19/08/2010

Voo 1907: testemunhas são consideradas dispensáveis pela Justiça
Novo juiz responsável pelo caso, Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, descarta também quatro das cinco perícias pedidas pelos controladores

As famílias das vítimas do voo 1907, acidente ocorrido em 29 de setembro de 2006, que vitimou 154 pessoas, estão mais confiantes com o andamento dos processos criminais no Brasil, onde são réus os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, acusados de causar o acidente por não saberem operar a aeronave, não acionarem o equipamento TCAS, desligarem o equipamento transponder e, ainda, não cumprir o plano de voo e não seguir as regras internacionais da aviação civil.

O acidente, prestes a completar quatro anos no próximo mês de setembro, vem sendo julgado pela Justiça Federal, na Vara Única de Sinop (MT), desde 2007. Durante esse tempo, os familiares das vítimas acompanham com ansiedade o desenrolar das investigações, a atuação do Ministério Público Federal e da Justiça Federal. Uma das preocupações das famílias das vítimas era com relação a oitiva das testemunhas indicadas pelos pilotos, em sua grande parte estrangeiros. A presidente da Associação das Famílias das Vítimas do Voo 1907, Angelita De Marchi, destaca que a preocupação das famílias era, justamente, com o prazo de prescrição do primeiro processo criminal, aberto contra os pilotos. “Nós acreditávamos que as testemunhas indicadas por eles visavam somente atrasar o andamento do processo, buscando uma prescrição, o que se torna real agora, a partir do entendimento da justiça e com a decisão do juiz. Nenhuma das testemunhas servia para esclarecer o que realmente aconteceu no dia do acidente”, comenta.

Na decisão do novo juiz substituto em exercício, da Vara Única de Sinop (MT), Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, a defesa dos pilotos norte-americanos não conseguiu justificar, conforme pedido da justiça, a real necessidade da oitiva das testemunhas indicadas por eles para o esclarecimento do caso. O juiz destaca que: “As testemunhas, quando não contribuem para a reconstrução histórica dos fatos relevantes à solução da ação penal, servem para fornecer dados que serão levados em conta para a fixação da pena-base (art. 59 do Código Penal). Fora disso, a oitiva de testemunhas deve ser evitada, mormente quando para sua oitiva é necessária a expedição de carta rogatória, como mostra o art. 222-A do CPP. É o que ocorre com as testemunhas arroladas pelos pilotos”, destaca.

O juiz também descartou a necessidade da realização de quatro das cinco perícias solicitadas pelos controladores, indeferindo, também, a nomeação dos peritos indicados pelos réus. Restou, nesta fase, a oitiva da testemunha Roberto Peterka, perito aposentado da Aeronáutica, marcado para o dia 25 de agosto de2010, às 14h, na Vara Única de Sinop (MT) e o envio da carta precatória para a oitiva da testemunha arrolada pela acusação, Jorge Kersul Filho, ex-comandante do Cenipa, além da solicitação da justiça à Aeronáutica e a UnB (Universidade de Brasília) para que digam se em seus quadros profissionais há um perito que tenha conhecimentos sobre o sistema de controle de tráfego aéreo no Brasil, para que, em audiência, possa prestar esclarecimentos a respeito.

O Ministério Público Federal e o Assistente de Acusação, representados, respectivamente, pela Procuradora Federal, Analícia Trindade, e pelo Advogado Dante D'Aquino, apresentaram manifestações contrárias à oitiva das testemunhas e à realização das provas periciais solicitadas. Para a procuradora, esses pedidos, que visavam somente atrasar o andamento dos processos, não traziam nenhuma contribuição para o esclarecimento real dos fatos. Ela prevê que, agora, os processos possam ser definidos em seis meses. “Foi uma decisão excelente. O processo poderia ser trancado com aquelas infinitas testemunhas arroladas no exterior que não contribuíam em nada para elucidar a causa e as responsabilidades”, avalia.

O assistente de acusação e representante das famílias das vítimas, Dante D’Aquino, também manifestou satisfação em relação à decisão. “As famílias das vítimas estão mais aliviadas com essa decisão e com a esperança de ver o fim dos processos criminais, já que no próximo mês teremos quatro anos do acidente. Essas famílias, que precisam da Justiça para poder dar continuidade às suas vidas, sentem que os responsáveis serão punidos na justiça pelos seus atos”, diz.

Fonte: Lide Multimídia
Autor: Paula Batista
Revisão e edição: Luiza Müller

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