O número de queixas contra os bancos voltou a subir em julho. De acordo com dados do ranking de instituições mais reclamadas, divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira (17), as reclamações registraram aumento de 1,32%.
Ao todo, foram 618 casos no mês passado, considerando as instituições financeiras com mais de um milhão de clientes, contra 610 registrados um mês antes.
Frente ao mesmo mês de 2009, o número de reclamações contra bancos também foi maior. Ainda considerando aqueles com mais de um milhão de clientes, as queixas contra as instituições bancárias aumentaram 14,45%, já que naquele mês o total de reclamações somou 540.
Banco do Brasil lidera
No sétimo mês do ano, a liderança do ranking ficou com o Banco do Brasil, cujo índice de reclamações foi de 0,62 a cada 100 mil pessoas. Na sequência vieram Itaú, Bradesco, HSBC e Santander.
Na tabela abaixo é possível verificar o índice de reclamações de junho e julho deste ano, além de julho de 2009, para os cinco primeiros colocados, bem como a principal reclamação:
Instituição |
Índice
Julho de 2009 |
Índice
Junho de 2010 |
Índice
Julho de 2010 |
Principal reclamação em Julho/2010 |
Banco do Brasil |
0,28 |
0,69 |
0,62
|
Conta - Débitos não autorizados (18,42%) |
Itaú |
1,08 |
0,71 |
0,51 |
Conta - Débitos não autorizados (21,15%) |
Bradesco |
0,46 |
0,40 |
0,49 |
Tarifas - Cobrança Irregular - Serv. não contrat. (14,70%) |
HSBC |
0,58 |
0,40 |
0,39 |
Outros IF (17,65%) |
Santander |
0,27 |
0,26 |
0,32 |
Conta - Débitos não autorizados (31,34%)
|
(*) Calculado como sendo o número de reclamações válidas dividido pelo número de clientes e multiplicado por 100.000
Fonte: Banco Central
BC tem autoridade para punir
O Banco Central do Brasil tem autoridade para punir as instituições financeiras por qualquer descumprimento de normas emanadas da autoridade monetária, inclusive as que dizem respeito ao atendimento ao cliente bancário.
As punições previstas em lei não se limitam à abertura de Processo Administrativo, passando pela advertência e multa, podendo chegar, inclusive, à penalidade máxima de inabilitação para trabalhar no mercado financeiro.