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MPF/SP pede arquivamento de representação da Abert e ANJ contra portal Terra
   
     
 


17/08/2010

MPF/SP pede arquivamento de representação da Abert e ANJ contra portal Terra
Procurador afirma que internet é diferente dos meios de comunicação tradicionais, portanto, não está sujeita à restrição ao capital estrangeiro

O procurador da República Márcio Schustershitz da Silva Araújo pediu o arquivamento da representação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ) contra o portal Terra, controlado por grupo estrangeiro e que, nesse caso, violaria o artigo 222 da Constituição. A representação foi remetida à Procuradoria Geral da República, e distribuída ao ofício do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal em São Paulo, que tem a competência para cuidar do caso, pois a sede do Terra no Brasil fica na capital paulista.

No argumento, o procurador ressalta que a internet é um meio distinto de interação social global, não apenas de provimento de conteúdo e seu modelo é diferente dos meios de comunicação tradicionais. Por esse motivo, não se aplica à rede o artigo 222 da Constituição, que prevê que a propriedade da empresa jornalística deve ser de brasileiros natos ou naturalizados e com a participação de, no máximo, 30% de capital estrangeiro.

Em sua representação, a Abert e a ANJ alegam que as empresas Terra Networks Brasil Ltda, controlada pela espanhola Telefónica, e responsável pelo portal Terra, e a Empresa Jornalística Econômico S.A., controlada pelo grupo português Ongoing, responsável pelo jornal Brasil Econômico, violam o artigo 222 da Constituição Federal, por serem controlados ou terem participação estrangeira acima dos limites previstos.

Para Schusterschitz, a representação contra o portal Terra não deve prosperar, pois “no ambiente da internet, não cabe ao Estado excluir em razão da nacionalidade”. E, mais, a internet, por suas “características de heterogeneidade, excepcionalismo e globalidade”, é um outro modelo de diálogo e não pode ser comparada com as mídias tradicionais.

“De fato, se a internet tem um propósito é o de ser diversa dos meios de comunicação social. Um novo ambiente informacional, mais reflexivo, participativo, descentralizado e cooperativo. Por outras palavras, a categoria empresa jornalística trazida pelo caput do 222 se refere à empresa dentro do modelo econômico verticalizado, unilateral, escasso e passivo de comunicação social e não àquele inserido e submerso em um novo ambiente de telecomunicações, caracterizado pela internacionalidade, abertura, liberdade e pulverização”, afirma o procurador ao promover o arquivamento.

Em sua manifestação, o procurador afirma que a internet é um novo modelo de difusão. “Difere por não se poder isolar o receptor, pela geração pulverizada do conteúdo. Caracteriza-se pela conexão entre os receptores, pelo não isolamento da relação entre gerador do conteúdo e receptor”, afirma.

A rede, esclarece Schusterschitz, é muito diferente dos meios de comunicação tradicionais (rádio, televisão, imprensa e televisão por assinatura), “caracterizados pela unilateralidade e passividade”. “Sua funcionalidade está longe de se esgotar pela recepção do conteúdo (...) Todo conteúdo é a base para um novo conteúdo. Toda informação é internacionalmente visível e confrontada”, afirma.

O pedido de arquivamento de Schusterschitz da representação da Abert e da ANJ contra o Terra foi remetido para a Procuradoria Geral da República, no caso, à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica), que homologará, ou não a manifestação. Da promoçao de arquivamento, cabe recurso dos autores da representação à 3ªCCR.

Já a representação relativa ao Brasil Econômico, feita pela ANJ, também foi arquivada, mas em virtude de Schusterschitz já conduzir uma outra investigação com o mesmo objeto. A investigação sobre a legalidade da composição societária do Brasil Econômico, portanto, continua no MPF em São Paulo, mas em outro procedimento.

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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