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DPDC dará diretrizes para comércio eletrônico
   
     
 


11/08/2010

DPDC dará diretrizes para comércio eletrônico
As dúvidas de empresas e clientes sobre os direitos dos consumidores em transações de comércio eletrônico estão com os dias contados
Ricardo Morishita Wada, diretor do DPDC do Ministério da Justiça

Na próxima semana, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) divulgará as diretrizes para o e-commerce, traçadas Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), durante o congresso que reunirá, no Rio de Janeiro, representantes de todos Procons do país.

O documento reforça a necessidade de proteção transparente, eficaz e, no mínimo, equivalente ao que o consumidor tem no comércio tradicional. A regra do jogo tem de ser clara, e o aparato eletrônico tem de servir para dar tranquilidade e segurança ao consumidor diz Ricardo Morishita, diretor do DPDC, ressaltando a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor ao e-commerce.

Morishita antecipa que o documento reafirma a aplicação do direito de arrependimento e a necessidade de que este possa ser exercido de forma fácil e sem ônus para o consumidor.

Outro ponto de destaque, continua o diretor do DPDC, é a informação clara sobre fornecedor, produtos e serviços e a transação em si: A vulnerabilidade do consumidor é agravada no comércio eletrônico. Esse documento será uma diretriz importante para quem quiser exercer a atividade comercial, podendo até ser base para uma autorregulação do varejo, assim como orientar ações educativas de prevenção.

Fonte: Com Agências
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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