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Procon Porto Alegre recomenda cautela com planos odontológicos
   
     
 


06/08/2010

Procon Porto Alegre recomenda cautela com planos odontológicos
Serviços geram cerca de 50 reclamações mensais no setor de atendimento do órgão municipal

Em função dos altos custos dos tratamentos odontológicos e do excedente de profissionais no mercado, o comércio de planos de saúde nessa área computou, de acordo com levantamento realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um crescimento de quase 500%, entre dezembro de 2000 e março de 2010.

Com a proliferação dos planos, crescem também as irregularidades na contratação desses serviços, que geram cerca de 50 reclamações mensais no setor de atendimento do Procon Porto Alegre. 

Verifica-se no órgão de defesa do consumidor da prefeitura que, em geral, as pessoas buscam os serviços dos planos odontológicos para solucionar problemas imediatos. Nesses, casos o Procon Municipal aconselha o consumidor, em primeiro lugar, a averiguar se a contratação do plano é mais vantajosa do que a de um dentista particular.

A maioria das queixas que chegam ao Procon refere-se a consumidores lesados por cláusulas abusivas em contratos de prestação de serviços odontológicos de clínicas especializadas, e a multa para a rescisão do contrato é a reclamação mais frequente.

Cuidados necessários ao contratar o serviço: 

  • Deve-se verificar se a prestadora de serviço odontológico tem registro na ANS, o que é obrigatório para planos odontológicos individuais.
  • Dado que os tratamentos dentários envolvem valores elevados, antes da assinatura do contrato o consumidor deve exigir identificação do profissional envolvido tanto na avaliação quanto no tratamento; o prazo e detalhamento da execução do serviço contratado; valores correspondentes a cada um dos serviços contratados; condições de pagamento detalhadas: número e valor de cada parcela , data de vencimento, multa por atraso no pagamento por rescisão contratual.
  • Saber quais e quantos são os profissionais credenciados ao plano antes da contratação. Configura motivo para o cancelamento do plano a ocorrência de descredenciamento de profissionais ou clínicas.

Rescisão

Uma consumidora que prefere não se identificar procurou o Procon Municipal na tentativa de solucionar seu problema. Ela contratou os serviços de uma clínica odontológica da Capital no valor de R$ 19.850. Utilizou o cartão de crédito para o pagamento em dez parcelas de R$ 510, além de ter efetuado a entrada em dinheiro de R$ 1.475. O restante seria pago com cheques.

Foram realizados dois procedimentos com a paciente, que ficou insatisfeita com a qualidade do serviço e procurou a avaliação de outro profissional. Este último atestou que o tratamento realizado pela clínica contratada fora incorreto.

Na tentativa de cancelar o contrato firmado com a clínica, foi surpreendida com a informação de que teria de pagar uma multa de rescisão contratual correspondente a 70% do total contratado. “Esta cláusula é absolutamente abusiva. As decisões dos tribunais tem considerado o patamar máximo de 20% sobre o saldo restante no caso de rescisão”, afirma o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.

Serviço a “conta-gotas”
 
Consumidores que procuram atendimentos direcionados a um problema específico e imediato também enfrentam irregularidades praticadas por clínicas odontológicas. As reclamações, nesses casos, referem-se à duração do período de consultas.
 
A empresa acaba prolongando ao máximo a prestação do serviço, uma vez que o paciente, em geral, abandona o plano com o final do tratamento. O estudante de Administração e operador de processos industriais Tiago Philippi ministra cursos de treinamento na empresa em que trabalha.
 
Ele adquiriu um plano em uma clínica da Capital no valor total de R$ 2.852,70 para a colocação de um aparelho dentário. Efetuou uma entrada no valor de R$ 69,90 e mais 35 parcelas de R$ 79,50. Entretanto, após o pagamento da 36ª parcela (esta, paga a mais), o tratamento ainda não havia sido concluído.
 
Pelo contrato firmado com a clínica, o número de parcelas financiadas não estaria relacionado com o número de meses necessários ao tratamento, o que favorece a clínica, caso o contratante não venha a necessitar de todo o período do plano.
 
Com problemas de dicção que afetam suas tarefas de treinamentos no trabalho, por estar desde janeiro deste ano sem a manutenção mensal do aparelho, a situação se agrava na hora de dormir, devido a dificuldades que tem para respirar. "Não procuro nenhuma vantagem financeira nesta divergência, apenas a conclusão do meu tratamento, conforme prometido na venda do serviço", relata Tiago, que recorreu ao Procon com a intenção de conseguir finalizar o tratamento dentário, sem que isso configure mais ônus ao estudante.
 
Omar Ferri Júnior
“Na grande maioria dos casos, o serviço é ofertado a “conta-gotas” com o objetivo de estender ao máximo as parcelas de pagamento do plano adquirido”, destaca Ferri Júnior.
 
 
 

 
 
 

Fonte: PMPA
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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