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Malha Fiscal: onze anos de problemas
   
     
 


05/08/2010

Malha Fiscal: onze anos de problemas
Atrasos e outros percalços caracterizam procedimento de análise

Foi noticiada pela imprensa , a intenção do Ministério da Fazenda de editar portaria que, dentre outras providências, estabelece prazo de oito dias, contados da entrega de documentação pelo contribuinte, para que o auditor fiscal incumbido da análise da malha fiscal possa se manifestar sobre sua suficiência ou insuficiência para corroborar as informações declaradas na DIRPF.

"Com todo o respeito por iniciativa que busca acelerar a apreciação da malha, diante de cenário de escassez de mão de obra que permeia todo o serviço público, estabelecer prazos, única e simplesmente, não alcançará o resultado pretendido. Pode-se até partir para a responsabilização do gestor e ou do auditor responsável pelo descumprimento do prazo, mas, sem atacarmos a origem do problema, esses gestores estarão limitados na busca de solução perene", adverte o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Hélio Bernades.

O procedimento de malha tem início no estabelecimento de parâmetros pelos quais são selecionadas as declarações a serem analisadas, podendo de sua análise decorrer o lançamento de imposto por averiguação de erro ou infração, ou, na maioria dos casos, a liberação da declaração e restituição de imposto pago ou retido a maior no ano-calendário, quando houver. "Os atrasos, que o Ministério da Fazenda busca minimizar estabelecendo prazo, remontam ao ano de 1999, quando uma portaria de sistemas e perfis interna de coordenação da Secretaria da Receita Federal retirou toda a mão de obra de Analistas-Tributários (então chamados Técnicos da Receita Federal) do trabalho de malha e sua liberação. Não fosse pela limitação imposta pela portaria, a participação do auditor só seria necessária nos casos que demandassem lançamento de ofício", esclarece.

Mesmo diante do grande transtorno causado de imediato e de não haver qualquer norma legal que a impusesse, essa situação perdura até o presente momento tornando corriqueiros os atrasos na análise da malha. "Assim, vemos com ceticismo o estabelecimento de prazos sem que se ataque a origem do problema. Somente com a adoção de medidas diretas que expurguem normas infralegais de cunho corporativista editadas pela administração da RFB, o Ministério da Fazenda poderá solucionar este e outros problemas que embaraçam o bom andamento dos trabalhos da Administração Tributária Federal", finalizou.

Fonte: Sindireceita
Autor: Vera Moreira
Revisão e edição: Luiza Müller

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