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Procon-SP vê abuso em taxa cobrada com base no preço do ingresso
   
     
 


01/08/2010

Procon-SP vê abuso em taxa cobrada com base no preço do ingresso
"Conveniência" cobrada do consumidor tem que ser fixa, dizem órgãos. Valor não pode ser cobrado para retirada em pontos de venda.

Cobrar taxa de conveniência na venda de ingresso para shows baseada na quantidade de bilhetes comprados ou setor escolhido pelo cliente é considerada uma prática abusiva pelo Procon-SP e pelo Idec, órgãos de defesa do consumidor consultados pelo G1.

Atualmente, tal taxa é cobrada nas vendas por telefone ou internet de alguns shows internacionais como o da banda Bon Jovi, que se apresenta no Brasil em outubro e cuja venda geral de ingressos começa nesta segunda-feira (2).

Segundo o Procon-SP, a taxa de conveniência só pode ser cobrada se tiver um preço fixo, independentemente da localização do assento escolhido pelo cliente.

"A  taxa de conveniência somente se justifica quando há serviço agregado e deve ter um valor fixo e cobrado por operação, ou seja, deve ser cobrada uma única taxa independente da quantidade de ingressos", afirma o órgão.

“Esta taxa, quando houver, deve ser fixa para qualquer setor/local, pois a conveniência é a mesma independentemente do tipo de ingresso adquirido pelo consumidor”, afirmou o Procon em comunicado.

Entrega em domicílio

Além disso, segundo o Procon e o Idec, a cobrança da taxa de conveniência só pode ser feita se o consumidor for informado sobre ela com antecedência, e se os ingressos forem entregues em local definido pelo cliente.

"A taxa de entrega só poderá ser cobrada mediante informação prévia e se, efetivamente, houver a entrega dos ingressos em algum local estabelecido pelo comprador. Se o consumidor optar pela retirada em algum ponto de venda, não poderá haver cobrança", informou o Procon.

“Essa cobrança a mais só se justifica se quem compra tiver o serviço de conveniência prestado", diz a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves.

Cuidados na compra

Segundo Maíra, é preciso guardar comprovantes da compra para consolidar eventuais reclamações.

"É importante guardar o comprovante da compra para conseguir ser ressarcido se houver uma eventual constatação de abusividade. O consumidor deve ter claro também que, por mais que ele aceite pagar a taxa a mais, existe um limite para a cobrança", diz a advogada.

Caso o comprador do ingresso se sinta lesado, a recomendação dos dois órgãos de defesa do consumidor é a mesma: registre reclamação em uma unidade do Procon de sua cidade.

Fonte: G1
Autor: Ligia Guimarães
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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